Inframoura

Questões Frequentes

PROCEDIMENTO DE LICENÇA

A instalação em espaço público de suporte publicitário destinado exclusivamente a esse fim não carecede qualquer procedimento de controlo prévio em matéria de ocupação do espaço público, ficando apenassujeita a licença de publicidade nos termos do presente Regulamento

  • O que é a mera comunicação prévia?

    A mera comunicação prévia é uma declaração feita pelo interessado no Balcão do Empreendedor ou na Inframoura, informando que cumprindo a lei e os regulamentos municipais, vai ocupar o espaço público contíguo à fachada do estabelecimento.

  • Em que situações a inscrição de mensagem publicitária está isenta?

    Ao abrigo do Licenciamento Zero, é permitida a inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial em domínio privado, mas visível do espaço público, desde que sejam cumpridos os critérios definidos pela Câmara Municipal de Loulé e as normas legais em vigor e sempre que a mensagem:

    - Publicite os sinais distintivos do comércio ou do titular da exploração do estabelecimento no qual se encontra instalado;- Publicite bens ou serviços comercializados no estabelecimento no qual se encontra instalado.Nestes casos, os interessados não necessitam de efetuar qualquer comunicação à Inframoura, devendo cumprir as normas legais em vigor. Se o suporte publicitário que o interessado utilizar para afixar ou inscrever a sua mensagem publicitária ocupar o espaço público, este tem que efetuar uma mera comunicação prévia ou um pedido de licença e pagar as respetivas taxas, consoante as características do suporte que pretende utilizar.

  • O que é espaço contíguo ao estabelecimento / junto à fachada?

    Considera-se espaço contíguo ao estabelecimento / junto à fachada:

    - A colocação da esplanada e outro mobiliário até 1 metros em frente da fachada (por exemplo toldo, chapéus de sol, arca de gelados, mesas, cadeiras);- A colocação de suportes publicitários até 0,40 centímetros da fachada (por exemplo, cruz da farmácia, anúncio luminoso ou tela).

  • Qual a consequência deste conceito de espaço contíguo? Não pode o interessado colocar uma esplanada de 4 metros?

    Pode. Se quer colocar uma esplanada até 1 metro faz apenas uma mera comunicação prévia. Se quer colocar uma esplanada de mais de 1 metro faz um pedido de licença.

  • O que se entende por esplanada?

    Nos termos da alínea f) do n.º 2 do Anexo II do Decreto-Lei 48/2011, entende-se por esplanada aberta a instalação no espaço público de mesas, cadeiras, guarda-ventos, guarda-sóis, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outro mobiliário urbano, sem qualquer tipo de proteção fixa ao solo, destinada a apoiar estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos.

  • Posso colocar uma esplanada numa mercearia, talho, cabeleireiro?

    Não. A esplanada destina-se a apoiar estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos.

  • Se a mensagem publicitária estiver inscrita num mobiliário urbano da esplanada (toldo, vinil, cavalete, etc.) que se encontra em espaço privado, ainda que de acesso público, não tem de cumprir nada?

    Neste caso tanto a mensagem como o suporte publicitário estão isentos de licenciamento e comunicações, bem como do pagamento de taxas. Contudo, têm de respeitar as normas legais e regulamentares (nomeadamente o regime das acessibilidades e o regulamento municipal de espaço público).

  • Quando se pode proceder à remoção de bens do espaço público?

    O mobiliário urbano (por exemplo, elementos das esplanadas) pode ser mandado remover ou ser removido do espaço público, nomeadamente nos seguintes casos:

    a) Por razões de interesse público devidamente fundamentadas quando se mostre necessário, por exemplo:

    - A realização de uma obra municipal;

    - Violação das normas legais ou regulamentares aplicáveis;

    - Falta de entrega de comunicação prévia;

    - Encerramento do estabelecimento;

    - Ocupação diferente da comunicada.

    A publicidade instalada no mobiliário do estabelecimento(mesas, cadeiras, outros), desde que relacionada com bens ou serviços comercializados no prédio em que se situam, está isenta de licenciamento?

  • Qual a responsabilidade dos proprietários, os concessionários ou os exploradores de estabelecimentos no que diz respeito à limpeza?

    Os proprietários, os concessionários ou os exploradores de estabelecimentos são responsáveis pelo estado de limpeza dos passeios e das esplanadas abertas na parte ocupada e na faixa contígua de 3 m.

  • As pinturas de publicidade em fachadas são permitidas?

    São consideradas alterações à fachada, pelo que devem ser solicitadas na Câmara Municipal de Loulé.

  • Qual o documento que se apresenta à fiscalização para provar que foram efetuadas as comunicações?

    Comprovativo de entrega da comunicação, acompanhado do comprovativo de pagamento das taxas.

  • Em que momento são pagas as taxas?

    No prazo constante da fatura.

     

  • Como se inicia um procedimento de licença?

    O procedimento de licença inicia-se através de requerimento dirigido à Inframoura, através do Site www.inframoura.pt, Serviços Online, pedido de licença, escolher publicidade/ocupação de via pública, ou presencialmente, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para o início da ocupação, afixação, inscrição ou difusão pretendidas.

  • Como se processa o saneamento e apreciação liminar?

    Compete à Inframoura decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento do pedido.

    A Inframoura profere despacho de aperfeiçoamento do pedido, no prazo de 10 dias a contar da respetiva apresentação, sempre que o requerimento não contenha a identificação do requerente, a indicação do pedido ou da localização da ocupação, afixação, inscrição ou difusão, bem como no caso de faltar documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida.

    Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o requerente é notificado para, no prazo de 15 dias, corrigir ou completar o pedido, ficando suspensos os termos ulteriores do procedimento, sob pena de rejeição liminar.

    No prazo de 10 dias a contar da apresentação do requerimento, A Inframoura pode igualmente proferir despacho de rejeição liminar, quando da análise dos elementos instrutórios resultar que o pedido é manifestamente contrário às normas legais ou regulamentares aplicáveis.

  • É necessária consulta a entidades externas?

    No âmbito do procedimento de licença devem ser consultadas as entidades que, nos termos da lei devam emitir parecer, autorização, aprovação ou qualquer outro ato permissivo sobre o pedido.

  • O que é o Alvará de licença?

    As licenças de ocupação de espaço público, bem como de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias são tituladas por alvará, cuja emissão é condição de eficácia das mesmas.

    No caso de o procedimento de licença respeitar a ocupação de espaço público, e ainda, a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias para o mesmo local e titular, é emitido um único alvará, para os efeitos previstos no parágrafo anterior.

  • Como é efetuada a transmissão da licença?

    A licença é pessoal e intransmissível, não podendo ser cedida a qualquer título, definitiva ou temporariamente, total ou parcialmente, salvo em caso de morte, insolvência ou outra forma de extinção do titular da licença.

    A substituição do titular da licença está sujeita a autorização da Inframoura e a averbamento no respetivo alvará.

    O pedido de autorização e averbamento da substituição do titular da licença deve ser apresentado no prazo de 15 dias, a contar da verificação dos factos que o justificam.

    O pedido de averbamento pode ser deferido quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

    -O requerente apresente prova da legitimidade do seu interesse;-As taxas devidas se encontrem pagas;-Não sejam pretendidas quaisquer alterações à licença.

    O deferimento do pedido implica a manutenção de todas as condições da licença.

  • O que acontece às licenças concedidas durante o ano?

    1— As licenças têm como prazo de validade aquele nelas constante, não podendo ser concedidas por período superior a um ano.2 — A licença relativa a evento ou atividade a ocorrer em data determinada ou concedida por período inferior a um ano, caduca no termo dessa data ou prazo.3 — As licenças concedidas por prazo inferior a um ano são suscetíveis de renovação, por igual período, a requerimento do interessado, obedecendo ao procedimento estabelecido para a licença, com as especificidades constantes dos números seguintes.4 — O pedido de renovação a que se refere o número anterior deve ser efetuado até ao termo do prazo fixado no alvará de licença, e conter a indicação expressa de que se mantêm as condições aprovadas no período anterior, o que dispensa o pedido de nova apreciação técnica.5 — As licenças concedidas pelo prazo de um ano renovam-se automática e sucessivamente, nos seguintes termos:a) A primeira licença deve ser concedida até ao termo do ano civil a que se reporta o licenciamento, findo o que se renova automática e sucessivamente, por períodos de um ano, desde que o titular proceda ao pagamento da taxa devida;b) A renovação a que se refere a alínea anterior não ocorre sempre que:i. A Inframoura notifique por escrito o titular, com a antecedência mínima de 30 dias, da decisão de não renovação;ii. OTitular comunique por escrito à Inframoura, com a antecedência mínima de 30 dias, da intenção de não renovação.6 — A renovação a que se refere o número anterior ocorre desde que se mostrem pagas as taxas devidas até ao termo do prazo fixado no respetivo alvará de licença, devendo o interessado solicitar o correspondente aditamento ao alvará, no mesmo prazo.7 — A licença renovada considera-se concedida nos termos e condições em que foi concedida a licença inicial, sem prejuízo da atualização do valor da taxa devida.

  • Quais as causas que provocam a caducidade da licença?

    A licença caduca quando se verifique qualquer das seguintes situações:

    -Falta de pagamento da taxa devida pela concessão da licença ou sua renovação no prazo fixado para o efeito;-Termo do prazo fixado no alvará de licença, bem como das respetivas renovações;-Perda pelo titular do direito ao exercício da atividade a que se reporta a licença;

    d) Morte, declaração de insolvência, falência ou outra forma de extinção do seu titular, salvo quando autorizada a substituição do titular da licença nos termos do artigo 27.º do Regulamento

  • A licença pode ser objeto de revogação?

    A licença pode ser revogada sempre que se verifique alguma das seguintes situações:

    -O titular não cumpra os critérios, normas legais e regulamentares a que está sujeito, ou quaisquer obrigações a que se tenha vinculado pelo licenciamento;-O titular não proceda à ocupação nas condições aprovadas;-O titular tiver permitido a utilização por outrem, salvo quando autorizada nos termos do artigo 27.º do Regulamento ;-Imperativos de interesse público assim o imponham.

    A revogação da licença deve ser precedida de audiência dos interessados, e não confere direito a qualquer indemnização ou compensação.

  • Critérios

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    OBS.: Para ocupação do espaço público com mobiliário urbano (coisas instaladas, projetadas ou apoiadas no espaço público, destinadas a uso público,que prestam um serviço coletivo ou que complementam uma atividade, ainda que de modo sazonal ou precário) e/ou suporte publicitário que não se enquadre no regime do Licenciamento Zero, deve ser consultado o pedido de ‘Licenciamento de ocupação do espaço público com dispositivo publicitário e/ou mobiliário urbano’, em www.inframoura.pt, Serviços Online, Licenciamentos, Pedido de licença e escolher Publicidade ou Ocupação da Via Pública.